Publicado por Redação em Metodismo, Banner, 20º Concílio Geral - 27/01/2017 às 15:22:54

Principais deliberações do 20º Concílio Geral em 2016

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“Portanto, é necessário restaurar a compreensão e interpretação do princípio bíblico-teológico da unidade, a partir da Palavra de Deus, que destaca o valor do outro e a diversidade que resulta na aceitação, respeito ao diálogo, responsabilidade com a criação. Da mesma forma é preciso reafir­mar o princípio wesleyano da conexidade como marca fundamental do ser metodista” – Carta Pastoral Discípulas e Discípulos nos Caminhos da Missão - Produzem frutos de uma vida santificada, pág. 32.

Poderíamos classificar, de forma didática, os encaminhamentos do 20º CG em três grupos:

  1. Normativas canônicas: Alteram, modificando, acrescentando ou excluindo a estrutura da Lei Ordinária da Igreja;

  2. Planejamento: Aprecia e aprova o Plano Nacional Missionário (PNM), o qual estabelece ênfases, prioridades e princípios para o próximo quinquênio;

  3. Programáticas: Propostas de ações e/ou atividades e/ou Tomada de Posição da Igreja em relação a determinados aspectos da atividade relacionada à sociedade ou mesmo à própria Igreja.


A Igreja, ali representada por delegados/as oriundos/as das Regiões Eclesiásticas e Missionárias, debate a caminhada que deve tomar para o futuro.
A. Elege seus órgãos e Comissões Permanentes: Colégio Episcopal, COGEAM, Comissão Geral de Justiça, Conselho Fiscal da AIM;
B. As Comissões Transitórias: de Legislação, que trabalha até a harmonização final dos Cânones, a de Diplomacia encarregada de tratar das relações externas do Concílio;
C. Define sua perspectiva de rumo a tomar, bem como estabelece ações na defesa de sua integridade doutrinária.

O próximo passo é transformar o teórico em “práxis”, ação viva, no seio da Igreja. Esse conjunto de propostas, organizado por temáticas, foi debatido e votado durante os dez dias de Concílio. O tempo não foi suficiente, o que levou o plenário a delegar a um grupo representativo do Concílio (COGEAM, CE, Comissão de Legislação e Secretário do Plano Nacional Missionário) a deliberar sobre as propostas remanescentes. Esta delegação foi votada pelo plenário, exercendo aí sua soberania, como já havia feito no Concílio anterior, sem prejuízo de legalidade e legitimidade.
No 19º Concílio, e confirmado neste, deliberou-se que os documentos da Igreja e principalmente os Cânones deveriam seguir a legislação do país no que se refere à normatização e regras de elaboração documental. (Lei Complementar no. 95, de 26 de fevereiro de 1998).

Assim, veremos os Cânones organizados em dois volumes: O primeiro com os principais documentos da Igreja que comporão Livros, e o segundo, composto pelo Livro VII, que contém a Lei Ordinária. Podemos observar na presente Lei Ordinária que os artigos não tiveram sua numeração alterada, já em seguimento a esta regra.

No primeiro grupo, ou seja, de alterações na Lei Ordinária, destacamos:

A. A composição da Comissão Geral de Constituição e Justiça (CGCJ), com um membro de cada Região Eclesiástica ou Missionária, e que seu Regimento e Regulamento, bem como os das Comissões Regionais, sejam aprovados pelas coordenações respectivas;
B. A homologação dos Atos Complementares do Colégio Episcopal, principalmente o que se refere à formação e/ou ao desmembramento de Regiões, que agora passam a integrar os Cânones;
C. A composição da COGEAM, com presbíteros/as e leigos/as de cada Região, além dos bispos que integram a mesa do Colégio Episcopal;
D. O entendimento de maioria absoluta considerando como referência o total de membros que integram o rol da assembleia;
E. O complemento dos artigos canônicos que se referem à Ordem Diaconal;
F. O descredenciamento de Igrejas que não cumprirem o disposto no art. 5º dos Cânones;
G. O mínimo de dois Concílios Locais, ordinários, por ano;
H. A proibição de que os/as presbíteros/as recorram diretamente à Comissão de Justiça, exceto quando se tratar de questões que envolvam a administração geral;
I. A manutenção dos critérios de eleição episcopal, inovando na composição da lista inicial, que não será mais elaborada por consulta à Igreja Local, mas por indicação prévia à COREAM e/ou por autoindicação;
J. Que os Órgãos Colegiados da Igreja tenham em sua composição pelo menos 30% de mulheres;
K. Que funcionários/as de Instituições da Igreja e/ou membros das assembleias deliberativas tenham, no mínimo, dois anos de afastamento para que estejam desimpedidos/as;
L. Que a função de Conselheiros/as de Juvenis seja exclusiva de leigos/as.

 

No segundo grupo, aprovou-se o Plano Nacional Missionário, PNM, que será objeto de divulgação e trabalho junto às Igrejas locais e regionais. No terceiro grupo, temos a destacar a grande preocupação do Concílio Geral, que foi o de fortalecer: a Tradição, a Doutrina e a História da Igreja em sua caminhada, dando indicação clara de que precisamos nos proteger dos modismos e práticas que não são oriundas do Metodismo.

Assim, torna-se importante uma releitura do PVMI, Plano Vida e Missão da Igreja, no sentido de definir claramente o que se quer com a Missão, centro da existência, e com a Visão, o que desejamos ser.

Do mesmo modo, é necessária uma releitura de outros programas envolvendo inclusão social (atendimento a pes­soas com necessidades especiais, curso de Libras, etc.), dependentes químicos, combate ao racismo, apoio aos grupos musicais das Igrejas, reedição dos documentos no sentido de fortalecer a Identidade Metodista.

Outro encaminhamento feito nos leva à criação de um Núcleo de Formação Política, no intuito de sintonizar a Igreja com o tempo político que vive o mundo, e principalmente nosso país.

O Concílio, na verdade, aponta para a importância do Colégio Episcopal, na definição das diretrizes para esta caminhada que nos leve a vivenciar o Reinado de Deus, hoje, e em nossa terra.

 

Linvgstone dos Santos Silva
Membro da Comissão de Legislação do 20º CG
Publicado originalmente no Expositor Cristão impresso de fevereiro de 2017. Acesse aqui.

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